Acusados de assassinar um menor, de 15 anos, em novembro de 2000, o major da Polícia Militar de Mato Grosso, M.R.S. e o cabo S.G.S. pediram liminarmente ao Supremo Tribunal Federal para responder ao processo em liberdade. A prisão preventiva dos acusados foi decretada após a representação do Ministério Público à justiça estadual.
O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 86135. A defesa afirma que os acusados encontravam-se em lugares distintos na hora do crime – o major estaria em um bar e o cabo no quartel – e alega que os réus só foram denunciados quatro anos após o assassinato, sendo que “jamais figuraram como suspeitos do crime durante este tempo”.
A defesa diz, ainda, que há ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva e excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, já que os militares estão presos há mais de duzentos dias. Ao indeferir o pedido feito em habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a decisão do TJ/MT, confirmando a prisão preventiva.
Segundo consta da ação, a vítima era um conhecido infrator na cidade de Jaciara, onde o crime ocorreu, e não há provas que relacionem os acusados com o crime. “Não há dúvidas que a decisão baseou-se apenas em conjecturas e suposições”, disse a defesa.
Alega-se, por fim, que o major e o cabo da PM são primários, têm residência fixa e profissão definida.
BF/FV