Militar preso preventivamente sob acusação de deserção pede liberdade
Preso há mais de 20 dias no “xadrez da Base Aérea do Galeão”, no Rio de Janeiro, acusado de deserção (artigo 187 do Código Penal Militar – CPM), o militar da Aeronáutica V.A.A.P. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104724, pedindo para responder em liberdade ao processo em curso na 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), no Rio de Janeiro.
A defesa invoca o princípio constitucional da presunção da inocência para pedir a libertação do militar. Alega, ainda, que V.A.A.P. não preenche os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) para justificar sua prisão preventiva. Isto porque é primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa e exerce ocupação lícita (militar da ativa). Além disso, apresentou-se espontaneamente quando convocado pela Justiça militar.
O artigo 312 do CPP admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública e econômica, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria.
O caso
A Instrução Provisória de Deserção que motivou a prisão cautelar de V.A.A.B. tramita na 4ª Auditoria da 1ª CJM. Em 22 de junho último, a defesa formulou pedido de liberdade provisória do militar. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público Militar (MPM), que ainda não emitiu parecer. O juiz que cuida do processo tampouco proferiu decisão monocrática sobre o caso.
Diante disso, a defesa impetrou HC no Superior Tribunal Militar (STM), cujo relator indeferiu pedido de liminar, alegando que cabe ao juízo de origem – 4ª Auditoria da 1ª CJM – apreciar se estão presentes ou não os requisitos da prisão preventiva. Por isso, a defesa decidiu recorrer ao STF por meio do HC 104724.
A defesa entende que o ministro relator do STM poderia ter concedido liminar de ofício, pois não foi demonstrada a necessidade concreta de decretação da prisão preventiva. “Sopesados os princípios de direito – da não supressão das instâncias – e o direito à liberdade de locomoção, deve prevalecer este último e ser deferida medida liminar, para que V.A.A.P. seja colocado imediatamente em liberdade”, sustenta a defesa.
Diante disso, por entender presente a existência de constrangimento ilegal, ela pede a superação da Súmula 691, do STF, para que seja concedida a liminar. Tal súmula veda a concessão de liminar em HC quando igual pedido tiver sido negado por relator de outro tribunal superior.
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