Militar preso pede agilidade no julgamento de seu habeas corpus
Preso preventivamente há mais de um ano pela acusação de favorecimento pessoal e porte de arma, e com habeas corpus pronto para ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde maio desse ano, o militar R.H.C. impetrou Habeas Corpus (HC 92524) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mesmo considerando o acúmulo de processos a que são submetidos os juizes das cortes superiores, diz o advogado do militar, “não parece correto que o habeas corpus do réu preso sofra essa delonga no julgamento, transformando o rito sumaríssimo da ação constitucional em ação ordinária, de término imprevisível”. Ele aponta que o argumento da ação impetrada no STJ é a ausência de título prisional, tema que não demandaria qualquer exame aprofundado que justifique a demora.
Após ter dois pedidos arquivados pelo Supremo (HCs 90961 e 91149) por que questionavam a liminar negada pelo STJ, o que a defesa pede dessa vez é a efetiva prestação jurisdicional por parte daquela corte superior.
Como estaria configurado constrangimento ilegal pela ilegalidade da prisão, o advogado pede ao Supremo que conceda liminar determinando a expedição de alvará de soltura para o militar até o julgamento final do HC. Ou então que o Supremo determine o imediato julgamento do habeas corpus em tramitação no STJ.
O caso será relatado pelo ministro Celso de Mello.
MB/LF