Militar impetra mandado de segurança contestando corte na aposentadoria
O militar da reserva Humberto dos Santos impetrou Mandado de Segurança (MS 24958) no STF, com pedido de liminar, contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que suspenderam o pagamento de proventos de aposentadoria civil. O TCU considerou indevida a acumulação de proventos de militar e servidor público.
Humberto dos Santos esclarece que, ainda na ativa, como militar, foi colocado à disposição do Serviço Nacional de Informação (SNI), em 1975, passando para a reserva remunerada em julho de 1979. No mês seguinte, foi admitido pelo SNI, para o cargo de agente administrativo, mediante contrato de trabalho posteriormente extinto, passando a ser regido pelo regime da Lei 8112/90. Ele obteve aposentadoria proporcional em agosto de 1996.
Segundo a defesa, decorridos mais de sete anos do segundo ingresso na inatividade, o aposentado teve suspenso pela Abin o pagamento de seus proventos, conforme decisão do TCU, no acórdão 1.210/04. Na ação, o militar informa que recebeu comunicado da Abin, no sentido de que deveria fazer opção entre as aposentadorias militar ou civil mas que, no dia seguinte, antes que se manifestasse, foi editada portaria suspendendo o pagamento.
A defesa alega que a cassação unilateral e a suspensão antecipada da aposentadoria ofendem as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV). Humberto dos Santos argumenta, ainda, que as aposentadorias foram concedidas antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, que estendeu para a inatividade a proibição de se acumular cargos públicos na ativa. A retroatividade, segundo ele, atingiu “atos de aposentadoria plenamente consumados de acordo com o direito então vigente”.
Por fim, o aposentado ressalta que “terá custeado uma aposentadoria sem o direito de gozar tal benefício previdenciário”, o que contraria o devido processo legal. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
EH/EC