Miguel Guskow recorre ao STF para trancar Ação Penal no STJ

14/08/2003 16:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O subprocurador-geral da República Miguel Guskow impetrou (13/8) Habeas Corpus (HC 83420), com pedido de liminar, em seu favor, alegando “constrangimento ilegal decorrente da ausência de materialidade do delito, bem como da atipicidade da conduta” que lhe fora imputada. Guskow se insurge contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e instaurou a Ação Penal (APN 244/DF). Referida ação atribui ao subprocurador-geral o cometimento do crime previsto no artigo 357 do Código Penal (exploração de prestígio).


 


Pela denúncia do Ministério Público, Guskow teria recebido dinheiro de advogado em troca de exercer influência sobre um colega do MP – o também subprocurador Ronaldo Bonfim Santos – que atuava em outra peça processual. As investigações contra Miguel Guskow começaram quando a recorrente de um processo que tramita na justiça paulista, Amirah Saba, revelou, em recurso especial interposto ao STJ, acerto de um montante relativo a honorários advocatícios, em que Guskow saíra contemplado com R$ 7,5 mil, após tê-la convencido a constituir, como procurador, o advogado João Pereira Filho, “que recebeu, logo a seguir, substabelecimento do advogado originariamente contratado para a causa”, um recurso especial (REsp 213.187-0/SP).


 


O valor acertado para o pagamento dos honorários entre Samirah Saba e João Pereira Filho era de R$ 30 mil. Na denúncia, o Ministério Público afirma ao STJ que “o acusado, que arrotara, persuasivamente e por pura pabulagem, prestígio junto aos seus pares, obteve, do prestador dos serviços e destinatário da verba (o advogado João Pereira filho), a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em espécie, equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da primeira parcela do valor avençado, comprometendo-se, em contrapartida, a influir sobre o agente público oficiante – o subprocurador-geral da República Ronaldo Bomfim Santos -, em benefício da utilidade perseguida pela interponente do apelo especial”.


 


Em trecho da denúncia encaminhada ao STJ, o MPF acentua que “a influência prometida restou exercida, de modo efetivo, tanto que o parecer respeitante ao Recurso Especial (…), que deixou a Subprocuradoria Geral da República em 30 de setembro de 1999, sem embargos de subscrito pelo subprocurador-geral da República Ronaldo Bomfim Santos, traz, no final de sua última folha, a observação: ‘pesquisa Dr. Miguel Guskow’, de maneira que, na espécie, restou configurado o delito previsto no artigo 357, caput, do Código Penal”.


 


De acordo com o dispositivo do Código Penal invocado pelo Ministério Público (exploração de prestígio), é crime “solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha”.


 


Em sua defesa, Miguel Guskow sustenta que os elementos constantes da acusação na ação penal em curso no STJ (relator ministro Ruy Rosado) “não são suficientes para sustentar o oferecimento da denúncia e o seu respectivo recebimento”. Acrescenta que esses atos configuram “inegável constrangimento ilegal”. Por si só, garante o subprocurador-geral, “não revelam nenhuma conduta delituosa e, corroborados pelo material probatório colhido pelo próprio Ministério Público Federal, excluem em absoluto o tipo penal, à mingua da existência de materialidade e autoria”.


 


Guskow salienta, ainda, que o pagamento referido na denúncia foi feito a título de pagamento de honorários advocatícios, confirmados, segundo o subprocurador, pelo próprio advogado João Pereira Filho, que, na ação Penal, figura como testemunha. Ele juntou ao Habeas Corpus vários relatos de outros envolvidos e destacou uma declaração de seu colega no MP, Ronaldo Bomfim Santos, no sentido de que este “jamais recebeu qualquer pedido” do acusado no sentido de exarar parecer jurídico “desta ou daquela forma, em processo judicial em trâmite perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, notadamente, no Recurso Especial nº 213.178-0/SP”.


 


Ao final, Miguel Guskow pede, por sua advogada, Tatiane Becker Amaral, a suspensão do curso da Ação Penal (APN 244/DF), que tramita no STJ, até o julgamento final do mérito do Habeas Corpus no Supremo. Requer a notificação do Superior Tribunal de Justiça e que seja ouvido o Ministério Público Federal.


 


 


#SD/JB//AM

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