Metrô de SP quer suspender decisão que reduziu sua participação em exploração de estacionamento
A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cauterlar (AC) 1832, com pedido de liminar, objetivando a suspensão de acórdão da Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que transformou a Viapar Particpações e Empreendimentos Ltda. de devedora de R$ 1,243 milhão à Cia. do Metrô em credora de R$ 2,189 milhões.
A decisão atacada pelo Metrô já é objeto também de Recurso Especial (Resp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda em tramitação, e de Recurso Extraordinário no STF, já admitido pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. A estatal paulista pede que seja conferido, liminarmente, efeito suspensivo ao RE para sobrestar os efeitos do acórdão de mérito proferido pela Câmara do TJSP, na Apelação nº 115.703-5/0-00, até decisão de mérito do RE.
No acórdão impugnado pela Cia. do Metrô, o TJ-SP reformou sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que julgara improcedente Ação Ordinária de Revisão do Equilíbrio Econômico Financeiro, proposto pela Viapar, relativa ao contrato de exploração, por aquela empresa, de um estacionamento pertencente à Cia. do Metrô.
O acórdão reduziu de 51%, contratualmente acertados, para 12,66% (equivalentes à taxa de captação que as instituições bancárias pagam aos clientes), o porcentual de remuneração cabível à Cia do Metrô. E isso, segundo a estatal paulista, "sem qualquer fundamento nem perícia contábil, com base, unicamente, nos documentos unilateriais da Viapar".
A Cia. do Metrô alega que o acórdão do TJ-SP viola o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF), que impõe a manutenção das condições efetivas das propostas nos certames licitatórios. Violaria também, segundo ela, o princípio constitucional da legalidade, que determina à administração pública agir nos estritos limites impostos pela lei. E teria desconsiderado, ainda, os artigos 3º e 54 da Lei de Licitações.
FK/LF