Mestre de obras francês volta a pedir relaxamento de prisão para aguardar em liberdade julgamento de extradição

31/10/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O mestre de obras francês Guy Bernard Henri Boivin, preso na Superintendência Regional da Polícia Federal em Goiás em virtude de pedido de Extradição (EXT 1071), impetrou Habeas Corpus (HC 92904), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede o relaxamento de sua prisão, alegando constrangimento ilegal. A defesa sustenta que, preso preventivamente para fins de extradição por ordem do ministro relator do processo, Cezar Peluso, ele já cumpre pena há mais de 240 dias, “em flagrante excesso de prazo, contrariando garantias constitucionais e a Convenção Americana de Direitos Humanos”, visto que o pedido de extradição até hoje não foi julgado.

A defesa lembra que o governo francês pediu a extradição com base em uma sentença do tribunal de Grenoble, que condenou Boivin a três anos, dos quais um de prisão suspensa e os dois seguintes de submissão ao regime de prova. Alega que, segundo o próprio governo francês, na época do pedido restavam apenas 17 meses de pena para serem cumpridos. Portanto, argumenta, agora faltam menos de nove meses, fato que obstaria, por si só, o deferimento do pedido de extradição, conforme preconiza o artigo 2º do Tratado de Extradição Brasil-França, promulgado pelo Decreto nº 5.258/2004. Por este dispositivo, não cabe a extradição quando, no país requerente, faltarem menos de nove meses do cumprimento de uma pena de dois anos ou mais.

A defesa alega que a demora no julgamento do pedido de extradição se deve à inércia do próprio aparato judicial e ao descumprimento, pelo governo francês, de prazo fixado para diligência que lhe foi requerida no processo. “Não é razoável manter o paciente preso sem julgamento por prazo indeterminado, se nem mesmo no Estado requerente essa sofrerá restrição a sua liberdade ambulatorial”, sustenta.

Ao pleitear o relaxamento da prisão, ela afirma que, embora o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815)  preconize a manutenção do extraditando em prisão até o julgamento final, a Constituição Federal (CF), em seu artigo 5º, LXXVII, assegura duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Por fim, cita o precedente do pedido de Extradição 933 (relator: ministro Eros Grau), negado pelo STF em virtude do não-cumprimento, pelo governo da Espanha, de diligências dentro do prazo estabelecido pela Justiça brasileira. E pede, além do relaxamento da prisão, em caráter liminar, a confirmação da ordem de liberdade, no mérito.

Em agosto deste ano, Boivin teve pedido de relaxamento de prisão arquivado pelo relator do HC 92078, ministro Ricardo Lewandowski, sob o argumento de que a inicial não veio instruída com nenhum documento ou cópia que comprovasse as afirmativas nela contidas.

FK/EH

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