Mesa da Câmara ajuíza Reclamação para evitar quebra de sigilos do deputado Enéas Carneiro
O Supremo Tribunal Federal recebeu Reclamação (Rcl 2361), ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados, tendo como interessado o deputado federal Enéas Carneiro (Prona/SP), contra ato do corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo, desembargador Álvaro Lazzarini, que determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do parlamentar.
Enéas Carneiro requer a concessão de medida liminar para suspensão das quebras de sigilo, decididas em ação que visa apurar suposta prática de crime eleitoral. Argumenta que o ato contestado “caracteriza usurpação da competência penal originária” do Supremo, uma vez que a Constituição prevê que deputados e senadores têm o direito de ser processados e julgados pelo STF.
Requer que, concedida a liminar, a decisão do STF seja comunicada À Receita Federal e ao Banco do Brasil, para que se abstenham de cumprir a ordem de quebra dos sigilos. No mérito, pede que a decisão da Justiça eleitoral seja cassada, por ter sido emanada por autoridade incompetente.
A ação ainda não foi distribuída a um relator.
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