Mercosul deve lutar pela criação de mecanismo permanente de solução de controvérsias
O último painel do 2º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul – “Sistema de Solução de Controvérsias” – contou com a participação do professor Márcio Garcia, diretor acadêmico do Centro de Estudos de Direito Internacional (CEDI). Ele apresentou o relatório final do grupo de discussão e ressaltou a importância do princípio da solução pacífica de controvérsias internacionais.
Segundo o professor, para que o processo de integração avance é necessário dispor de normas comuns que sejam internalizadas e respeitadas. Ele citou que o Protocolo de Olivos, firmado em 2002, representa avanço rumo à adoção de mecanismo de solução permanente de controvérsias. “Tal sistema é elemento essencial para proporcionar segurança e previsibilidade ao ordenamento jurídico do bloco”, salientou.
O Protocolo de Olivos, para Garcia, teve o papel de alterar a franca preferência pela via política e diplomática para solução de disputas geradas no Cone Sul. Segundo ele, o protocolo entrou em vigor, mas ainda não foi acionado. Nesse sentido, ele acredita ser importante levantar questões e sugestões para implementação do novo sistema de solução de divergências do Mercosul como o problema do acesso direto dos particulares ao sistema e o mecanismo de consultas instituído.
Além disso, Márcio Garcia suscitou o problema da responsabilidade civil dos Estados-membros por atos de seus Judiciários, em descumprimento às normas emanadas pelo bloco ou aos seus laudos e decisões imperativas, questão que já existe no sistema europeu.
Por fim, ressaltou a conveniência da criação de um sistema de cooperação e informação recíproca entre o Tribunal Permanente de Revisão e as Cortes Superiores, facilitando a comunicação e o conhecimento mútuo das decisões e linhas de interpretação, aproximando, assim, o sistema arbitral do Mercosul das jurisdições nacionais.
FV/RR