Médico gaúcho condenado por crime contra adolescente terá de cumprir pena em regime fechado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 86807, impetrado pela defesa do médico Marco Antonio Bertuzzi. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) à pena de sete anos de reclusão por crime de atentado violento ao pudor. O crime ocorreu em uma clínica e envolveu uma jovem de 14 anos de idade que, sedada, aguardava o momento de ser submetida a uma intervenção cirúrgica corretiva.
O TJ/RS não considerou o crime como hediondo, por não ter ocorrido lesão corporal grave. A defesa do médico insistiu, sem êxito, perante o Superior Tribunal de Justiça, na substituição do regime inicial fechado para semi-aberto considerando a pena que foi imposta ao réu. No Supremo, a advogada do médico renovou o pedido de substituição.
A ministra, ao votar, observou que é pacífico o entendimento do Tribunal no sentido de que o crime de atentado violento ao pudor, mesmo em sua forma simples, é considerado hediondo. Ellen Gracie também considerou a existência de dupla circunstância por ser a vítima uma jovem de 14 anos de idade e que se encontrava, no momento do crime, impossibilitada de oferecer resistência, já que estava sedada.
A relatora ponderou que o TJ/RS reconheceu que não se tratava de crime hediondo, ante a ausência de lesão corporal grave, e impôs o regime inicial fechado, permitindo a progressão do regime. Tal possibilidade, de acordo com a ministra, não justifica a pretensão da defesa de iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semi-aberto. Por fim, Ellen Gracie indeferiu o pedido. Os demais ministros acompanharam a relatora.
CG/AR
Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)