Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença

02/03/2010 20:01 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram, na tarde desta terça-feira (2), a liminar em Habeas Corpus (HC 87236) concedida pelo ministro Marco Aurélio em 2005, em favor do médico Césio Flávio Caldas Brandão, condenado por envolvimento no “caso dos meninos emasculados” de Altamira (PA) – sequestro, castração e morte de menores entre 1989 e 1992. Os ministros concordaram que ele só deve começar a cumprir sua pena após o trânsito em julgado da condenação.

Ao conceder a liminar, em 2005, o ministro explicou que o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) havia determinado a expedição de mandado de prisão do médico para imediato cumprimento da pena, após julgado recurso de apelação.

Em seu voto na tarde de hoje, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o caso é de execução antecipada da pena. O ministro frisou que votava no sentido de confirmar o habeas corpus, para que a execução da pena não aconteça antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O médico respondeu ao processo em liberdade por ter sido beneficiado por outra liminar (HC 85179) concedida pelo ministro Marco Aurélio, em novembro de 2004, quando pediu para apelar da condenação do júri em liberdade.

MB/LF//AM

Leia mais:

25/11/2005 – Mantida liberdade de médico condenado por castração de menores em Altamira (PA)

 

 

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