Maurício Corrêa nega liminares contra leilão da Copel
O ministro Maurício Corrêa não concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2552) ajuizada hoje (30/10) pelo PMDB contra leis do Estado do Paraná que permitem a venda da Companhia Paranaense de Energia S/A — Copel. O leilão da Copel está marcado para amanhã (31/10). O ministro deu prazo de dez dias para que a instrução do processo seja regularizada. Faltam a procuração do presidente do PMDB e a especificação de quais dispositivos das leis questionadas ferem a Constituição.
O ministro também indeferiu hoje ação cautelar de André Franco de Oliveira Passos que pedia o restabelecimento da liminar da 9ª Vara Federal de Curitiba suspendendo o leilão da Copel. A liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Corrêa considerou que somente quando os recursos no TRF estiverem esgotados será admissível uma ação no STF.