Maurício Corrêa nega HC a empresário capixaba

25/07/2003 18:45 - Atualizado há 5 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, negou seguimento (25/7) às pretensões dos advogados Nabor Bulhões e D’Alembert Jaccoud que, em pedido de Habeas Corpus (HC 83300) buscaram liminar em favor do empresário Sebastião de Souza Pagotto.
 
A interveniência dos advogados junto ao STF para que Pagotto responda ao processo em liberdade se dera em razão de a Justiça do Espírito Santo, em última instância, ter-lhe negado o pedido e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrado suposta “irrazoável omissão”. Diante da negativa, segundo Nabor e Jaccoud, o paciente se encontra “sob persistente coação ilegal”, o que segundo eles, caracteriza “negativa de prestação jurisdicional requerida na forma da Lei”.
 
Não foi esse, no entanto, entendimento do presidente do STF, que em despacho de hoje, decidiu justificar a negativa do seguimento, por não poder a Corte Maior “sobrepor-se à jurisdição constitucional primeira do Superior Tribunal de Justiça, sob pena, inclusive, de indevida supressão de instância”.
 
“É firme, nesses termos, a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão de relator em outro tribunal que indefere pedido de liminar formulado em idêntica sede processual”, afirma o presidente do STF em seu despacho.
 
Maurício Corrêa foi além e demonstrou não haver “o alegado ato omissivo, ao menos suficiente para justificar a presença de constrangimento ilegal”. Para ele, o trâmite do processo, “cuja complexidade é inegável, revela-se perfeitamente regular”.
 



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