Maurício Corrêa indefere pedido de liminar de Eurico Miranda
O ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa indeferiu hoje (09/10) o pedido de liminar requerido pelo deputado estadual Eurico Miranda (PPB-RJ) no Mandado de Segurança (MS 24090) contra atos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Futebol do Senado Federal. O Mandado foi impetrado ontem (08/10).
O ministro Maurício Corrêa apontou em seu despacho que, entre a data dos atos impugnados e a impetração do Mandado de Segurança, decorreram mais de cento e vinte dias, o que inviabilizaria o conhecimento do Mandado, prejudicando a concessão da liminar.
Em seu pedido, o deputado carioca alegou que, durante reunião no último dia 25, o presidente e o vice-presidente da CPI, senadores Álvaro Dias (PDT-PR) e Geraldo Althoff (PFL-SC), respectivamente, “expuseram criminalmente” a intimidade bancária, fiscal e financeira do presidente do Vasco e seus familiares, em audiência pública transmitida ao vivo pela TV Senado.
Na ação, argumentava-se que o presidente e o vice da CPI do Futebol abusaram do poder ao acusarem “levianamente os dirigentes do Vasco de integrar uma quadrilha”.
O Mandado de Segurança pedia que o STF declarasse a nulidade dos atos de quebra dos sigilos bancário e fiscal do deputado e a transferência dos dados obtidos para o Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Secretaria de Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e para o Departamento de Polícia Federal, proibindo a CPI e esses órgãos públicos de utilizar “para quaisquer fins o produto da ilegal e abusiva invasão da intimidade do impetrante”.