Maurício Corrêa determina arquivamento de Habeas Corpus de Gloria Trevi
O ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Corrêa negou liminar em Habeas corpus (HC 81.718) impetrado ontem (18/02) pelos advogados da cantora mexicana Glória Trevi. O pedido foi distribuído por prevenção ao ministro Maurício Corrêa, que também é relator de outros Habeas Corpus em favor de Glória Trevi.
Em sua decisão o ministro não verificou a figura do constrangimento ilegal e da invasão de privacidade alegada pelos advogados contra a ordem do ministro Néri da Silveira de realizar coleta da placenta da cantora durante o parto de seu bebê para uma possível realização de exame de DNA.
“Certo é que do recolhimento da placenta não resultará violência ou coação à liberdade de locomoção dos pacientes, uma vez que tal se dará apenas após o parto, quando referido material orgânico já não mais estará agregado aos respectivos corpos, caracterizando-se como matéria desintegrada de onde saiu.”, esclarece o relator.
Segundo o relator, não há qualquer risco que justifique a preocupação da defesa, já que a autorização para o exame de DNA no material genético da mãe ainda depende de autorização do Plenário do STF.
Maurício Corrêa desqualificou também o Habeas Corpus impetrado por não ser o instrumento legal adequado a ser utilizado sobre decisões liminares do relator, conforme determina a jurisprudência do Supremo.
No caso, deveria ter se agravado regimentalmente a parte da cautelar que não satisfez aos interesses da cantora.