Maurício Corrêa concede liminar à Comissão de Valores Mobiliários

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, deferiu liminar (12/12) em favor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para conceder efeito suspensivo (SS 2304) a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ao conceder o pedido, o ministro remeteu o exame da apreciação do efeito suspensivo para após a manifestação do TRF.
O Agravo de Instrumento no qual a CVM requer a suspensão foi interposto contra liminar deferida em Mandado de Segurança do Juízo Federal de 1º grau que determinou à autarquia responder requerimento administrativo a ela formulado, no prazo de 10 (dez) dias, cujo prazo expirou em 15 de dezembro de 2003.
A CVM alegou grave lesão à ordem pública, uma vez que teria de responder de maneira “precipitada e necessariamente inconseqüente” à consulta e emitir ”juízo de valor antecipado e evidentemente leviano, com toda as nefastas conseqüências para a ora requerente, os seus agentes públicos envolvidos e o próprio mercado”.
O ministro Maurício Corrêa, ao apreciar o pedido, observou que “é da essência do instituto de Suspensão de Segurança não subordinar-se a normas que encerrem procedimento típico para sua utilização, e por isso mesmo deve o pedido estar revestido dos pressupostos de que a decisão impugnada ocasionará grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”.
Por fim, Corrêa deferiu a liminar para conceder efeito suspensivo ativo ao Agravo de Instrumento interposto contra a liminar no Mandado de Segurança devido a relevância da matéria, até a vinda das informações do TRF e da manifestação da parte contrária, após reexaminará o pedido da Suspensão de Segurança.
Ministro Maurício Corrêa, relator da SS (cópia em alta resolução)
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