Mato Grosso vence disputa por território com Goiás no Supremo

23/11/2001 16:05 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de quarta-feira (21/11), julgou favoravelmente o pedido principal da Ação Civil Originária (ACO 307) movida pelo estado do Mato Grosso contra Goiás desde o ano de 1982. O objetivo da disputa judicial era a determinação das fronteiras entre os dois estados, considerada a criação do estado do Mato Grosso do Sul em 1977 pela Lei Complementar 31 (LC 31). Com a decisão, área que antes era território goiano passa a ser mato-grossense.

A questão principal do processo, segundo o relator, ministro Néri da Silveira, era fixar o ponto acerca das nascentes mais altas do rio Araguaia, conforme determina a LC 31. Diante da falta de consenso entre os dois estados sobre esse ponto, autoridades de Mato Grosso e Goiás requisitaram ao Serviço Geográfico do Exército que fizessem um estudo para definir a cabeceira do rio, que se confundia com a do córrego Araguainha.

O estudo foi feito e os estados chegaram a firmar um Protocolo de Intenções em 1983 assumindo que as Assembléias Legislativas homologariam o documento. No entanto, o legislativo de Goiás nunca cumpriu o acordo, e território que deveria estar sob controle mato-grossense permaneceu em seu domínio.

O relator do processo entendeu que o Mato Grosso tinha razão, pois Goiás não aceitava como ponto mais alto do Araguaia aquele fixado pelo estudo do Serviço Geográfico do Exército. Portanto, julgou favoravelmente ao Mato Grosso quanto a essa questão

Quanto aos pedidos acessórios formulados pelo Mato Grosso, que correspondiam a indenizações referentes a tributos não recolhidos na área que deveria estar sob seu controle durante todo esse tempo, bem como títulos de propriedade concedidos pelo IDAB de Goiás, o ministro Néri considerou que deveriam ser discutidos em outra ação.

Os ministros seguiram seu voto e foi unânime a decisão. O ministro Sepúlveda Pertence não pode votar pois havia funcionado anteriormente no processo como representante do Ministério Público.

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