Mato Grosso questiona decisão que ignorou legislação estadual
O estado de Mato Grosso (MT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Reclamação (RCL) 4562, com pedido de liminar, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23). O tribunal rejeitou argumentos do estado e considerou o valor da dívida trabalhista de um funcionário como Requisição de Pequeno Valor (RPV) e não de Precatório Requisitório.
Segundo o procurador do estado, o posicionamento do TRT-23 diverge da decisão do STF quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868 do Piauí (PI). Alega que o STF entendeu que a norma do artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é de natureza transitória.
Desta forma, alega que os valores estipulados no artigo 87, débitos inferiores a 40 salários mínimos, são vigentes até que uma legislação estadual determine outros parâmetros, que podem ser menores do que o estabelecido no ADCT. Informa que a Lei Estadual nº 7894/03 estabeleceu como “débito de pequeno valor” do estado a quantia correspondente a 256 Unidades Padrão Fiscal do Mato Grosso (UPF-MT) equivalente a R$ 6.725,12.
Consta na Reclamação que o valor da ação, com juros e correção monetária, chegou a R$ 9.022,97, o que estaria fora do estipulado pela legislação daquele estado. Acrescenta, ainda, o procurador que a execução da dívida deve ser processada por meio de precatório requisitório, alegando que o TRT-23 ignorou a competência do estado para legislar sobre a matéria.
O estado de Mato Grosso pede, liminarmente, a suspensão da decisão do TRT-23 para que não seja expedido mandado de seqüestro da importância. No mérito, pede a confirmação para cassar o acórdão do tribunal, caso contrário a medida irá causar prejuízos aos cofres públicos, além de alterar a ordem cronológica dos precatórios requisitórios causando transtornos administrativos.
RS/IN