Mato Grosso do Sul questiona no STF decisão que concedeu vantagens a procuradores

26/10/2004 17:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O Estado do Mato Grosso do Sul (MS) propôs Reclamação (RCL 2887) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ/MS) que concedeu, em tutela antecipada, vantagens pecuniárias às remunerações de procuradores autárquicos.


De acordo com a procuradoria geral do Estado, a decisão do TJ/MS opõe-se à autoridade do STF, que em liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 4) vetou a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Essa decisão tem efeito vinculante e suspende o julgamento de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública até o julgamento de mérito da ação.


Os beneficiários da decisão impugnada requereram, em ação ordinária de cobrança, o restabelecimento do percentual de 150% do adicional de função (sobre o vencimento-base) e da gratificação pelo exercício da função de advogado, justificando o pedido em razão do princípio que veda a irredutibilidade dos vencimentos e de acordo judicial firmado com o Estado.


Na Reclamação, a procuradoria alega que não existe direito adquirido a regime remuneratório, uma vez que foi preservada a irredutibilidade dos vencimentos. Especificamente em relação à gratificação pelo exercício da função de advogado, o Estado diz que tal remuneração foi extinta por lei e incorporada à respectiva vantagem ao vencimento do servidor, garantindo assim o valor nominal da remuneração.


O Estado do Mato Grosso do Sul pede, então, que o Supremo casse a decisão do TJ/MS, desconstituindo os efeitos da antecipação de tutela que concedeu vantagens pecuniárias aos procuradores autárquicos, restabelecendo, assim, sua autoridade e soberania.


FV/BB



Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução).

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