Mato Grosso do Sul pede ao STF liberação do trânsito de veículos que transportam soja no PR
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (23/10) Ação Civil Originária (ACO 694), com pedido de liminar, em que o estado de Mato Grosso do Sul requer antecipação de tutela para determinar ao estado do Paraná que libere o trânsito de veículos que transportem soja sem o “laudo de transgeníase”. O laudo comprovaria a ausência, no produto, de organismo geneticamente modificado, ou transgênico.
Na ação, o estado de Mato Grosso do Sul diz que desde o último dia 20/10 o governo do Paraná vem impedindo a circulação de veículos, em seu território, que transportem soja em grãos sem o porte do laudo, supostamente exigido pela Lei nº 10.600/03. A Lei, editada pelo governo federal, estabelece normas para a comercialização e produção de soja da safra de 2003.
Diz, ainda, que a Lei federal não estabelece qualquer norma que respalde a atitude do governo do Paraná, de que na comercialização e no transporte de soja em grãos possa ser exigido tal laudo. Salienta que a Lei não veda a comercialização de soja “in natura” referente à safra de 2003, mesmo que convencional ou modificada geneticamente. “Ao contrário, autoriza e estimula sua comercialização até 31 de janeiro de 2004”, acentua.
Ainda na ação, o estado do Mato Grosso do Sul não prevê pena de apreensão ou retenção para o caso de mercadoria desacompanhada do rótulo indicativo da origem do produto e da possibilidade da presença de organismo geneticamente modificado, restringindo-se somente a aplicação de multa.
O governo do Mato Grosso do Sul diz que a atitude do governo do Paraná ignora o princípio da razoabilidade e fere, pelo menos, o exercício da livre iniciativa, um dos fundamentos do princípio constitucional da ordem econômica do país (artigo 170 da Constituição Federal). Aponta também afronta à livre locomoção de pessoas e bens no território nacional (artigo 5º, inciso XV da CF).
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