Mato Grosso do Sul contesta regulamento da justiça trabalhista sobre pagamento de débitos
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4166, proposta pelo estado de Mato Grosso do Sul no Supremo Tribunal Federal, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade de normas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Mato Grosso do Sul) que deliberou sobre requisições de pequeno valor para pagamento de dívida trabalhista por parte do estado.
Na ação, o goveno estadual pede liminar para suspender os artigos 193, 194 e 195 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 24ª Região que permitiu que os juizes do trabalho possam expedir requisições de pagamento de obrigações de pequeno valor contra a Fazenda Pública.
Para o governador, a determinação é nítida ofensa ao princípio da isonomia, pois prevê procedimentos diferentes para obrigações de pequeno valor da União, em detrimento às obrigações dos estados e municípios.
A ação sustenta que “a competência para requisitar o pagamento de obrigações resultantes de condenações transitadas em julgado em desfavor do Poder Público é afeta exclusivamente ao presidente do Tribunal competente”.
Defende, por fim, que a atuação do juiz trabalhista se resume à expedição de ofício ao presidente do Tribunal a que está vinculado e que, portanto, não cabe a ele emitir a ordem de pagamento à entidade pública devedora, seja ela a União, os Estados ou os municípios.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
CM/LF