Mato Grosso ajuíza Reclamação contra Judiciário goiano
O estado de Mato Grosso ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 2397) contra a Justiça de Goiás em face de antigo conflito de fronteira entre as duas unidades da Federação. Mato Grosso alega que o Judiciário de Goiás estaria prestando atos judiciais em território mato-grossense.
A Subprocuradoria Geral do Mato Grosso aponta que a suposta prestação jurisdicional pelo estado de Goiás usurpa decisão do Supremo na Ação Civil Originária 307, que firmou jurisprudência para a resolução de conflitos entre estados nas questões de jurisdição em área de fronteira.
O estado do Mato Grosso requer, desta forma, que o STF acolha a reclamação para determinar ao Judiciário do estado de Goiás que se abstenha de prestar jurisdição em território Mato-grossense.
A crise de fronteira se estabeleceu inicialmente entre proprietários privados de terras – de um lado a empresa Link, que comercializa equipamentos rodoviários e, de outro, os réus de uma ação de Manutenção de Posse (1549/79), ajuizada na comarca de Alto Araguaia, no Mato Grosso. O pedido de manutenção da posse formulado pela Link sobre a área foi julgado procedente pelo juiz da região e o Tribunal de Justiça do Mato Grosso confirmou a sentença, transitada em julgado em maio de 1998.
Na ação ajuizada pela Subprocuradoria mato-grossense, acusa-se Goiás de, em junho daquele mesmo ano, ter enviado tropas da Policia Militar goiana para invadir a fazenda da Link, localizada em território mato-grossense. Os policiais da PM goiana, segundo o subprocurador-geral Dorgival Veras de Carvalho, desalojaram os proprietários, “fato que repercutiu intensamente na região, mas abafado pela ditadura militar, vigente à época”.
Para enfrentar a atitude da Justiça de Goiás de então, na invasão, pela polícia, de fazenda de outro estado, a Procuradoria de Mato Grosso resolveu pedir o revigoramento do cumprimento do acórdão do TJ do estado, com a expedição de novo Mandado de Manutenção de Posse. Mas o magistrado, na ocasião, decidiu ser impossível examinar providências judiciais de qualquer um dos lados, visto que as questões sobre limites interestaduais e fronteiras são da competência do STF.
Agora, aponta a inicial, duas décadas depois, o juízo da comarca de Alto Araguaia (MT) demonstrou que o Supremo reconheceu a localização da fazenda no estado do Mato Grosso, “não havendo óbice para não cumprir a decisão judicial transitada em julgado há mais de 20 anos”. Ao deferir o pedido, o juiz determinou o desentranhamento do Mandado de Manutenção de Posse em favor da Empresa Link e julgou improcedente a ação goiana, que requeria manutenção da prestação jurisdicional sobre o território reivindicado.
Ficou decidido, desde então, segundo o subprocurador do Mato Grosso, os limites e os pontos geográficos delimitadores da fronteira entre os dois estados. O Juiz do município de Mineiros (GO), que até então se julgava competente para julgar o litígio, reconheceu, em sentença proferida na mesma questão, que “o Poder Judiciário de Goiás não pode decidir sobre conflito incidente sobre imóvel localizado fora de seu território”. O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
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