Matéria tributária e penal estão na pauta do Plenário do STF para a próxima semana

12/09/2008 19:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Na próxima semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar questões que versam sobre matéria tributária e penal.

Entre os temas tributários a serem votados na quarta-feira (17), destacam-se três Recursos Extraordinários. São eles, o RE 562045, referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), o RE 381964, sobre isenção de Cofins para sociedades de prestação de serviços de profissão regulamentada, e o RE 460785, sobre IPI – Alíquota Zero.

O RE que discute a isenção de Cofins contesta acórdão do TRF da 1ª Região. A controvérsia diz respeito à manutenção ou à revogação da isenção de recolhimento da Cofins sobre as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. O recurso alega haver violação ao principio da legalidade e da hierarquia das leis, porque lei ordinária teria revogado isenção prevista em lei complementar e teria instituído nova hipótese de contribuição, sem atender a exigência constitucional de lei complementar para esta iniciativa.

No caso do IPI – Alíquota zero, o RE contesta decisão que considerou possível o creditamento do IPI, limitando o benefício, contudo, aos últimos cinco anos, por aplicação do Decreto nº 20.910/32, não tendo sido concedida a correção monetária. Os ministros discutem se a empresa autora do pedido tem o direito ao creditamento do imposto, em virtude de suas vendas isentas, pelo fato de haver pago tal tributo quando efetuou a compra dos insumos.

Na quinta-feira (18), os ministros julgarão assuntos penais como o Habeas Corpus (HC) 91551, quanto ao vazamento de dados sigilosos da Operação Furacão. Advogados dos investigados pela Polícia Federal questionam despacho do ministro-relator do Inquérito 2424, Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal de Brasília a instauração de inquérito policial para apurar fatos que noticiou ter tomado conhecimento e que poderiam revelar violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação constantes do mencionado inquérito. O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”.

Também em pauta, o RE 454737 aborda a competência da Justiça Federal para julgar crimes contra ordem econômica que envolvam interceptação de comunicação telefônica e de dados. Na origem, foi feito pedido de interceptação de comunicação telefônica e de dados – para apuração de crime contra ordem econômica, para a Justiça Federal em São Paulo, que declinou da competência para a Justiça estadual. De acordo com o recurso, é ilógico que um crime lesivo a serviço fiscalizado pela União seja processado pela instância estadual.

Outro processo a ser analisado na quinta-feira consiste no recebimento de denúncia em que se apura a possível prática de desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) por parte do ex-prefeito de Santarém (PA) Joaquim Lira.

Em julgamento no Plenário, ainda, inquérito (INQ 1926) contra o deputado federal Celso Russomano, sobre denúncia de suposta prática de crime contra a administração pública, e habeas corpus (HC 94016) em favor de Boris Berezovsky, acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para supostamente ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exterior. Ele alega que foi submetido a processo nulo.

EC/LF

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