Marcos Valério não obtém liminar no STF

27/06/2006 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a liminar requerida pelo publicitário Marcos Valério e as administradoras Simone Reis e Geiza Dias no Habeas Corpus (HC 89167). Com a decisão, eles deverão comparecer às audiências na Polícia Federal de Brasília para prestarem esclarecimentos no Inquérito 2245 (Inquérito do mensalão), marcadas para  esta quarta-feira (28).

O relator observou que não há manifestação da autoridade apontada como coatora, ministro Joaquim Barbosa, sobre as teses jurídicas sustentadas pela defesa dos investigados. Para Ayres Britto, essa ausência "inviabiliza a concessão da liminar".

O ministro ressaltou, ainda, a jurisprudência do STF consolidada na Súmula nº 692, de que não se admite HC nos casos em que o relator impetrado deixou de ser formalmente provocado.

Assim, o ministro Carlos Ayres Britto indeferiu a liminar, salientando a possibilidade de reexaminar o pedido por ocasião do julgamento do mérito deste habeas corpus. Após, pediu informações ao ministro Joaquim Barbosa. 

CG/FV

Leia a íntegra da decisão (três páginas)

Leia mais:
26/06/2006 – Marcos Valério pede habeas corpus ao STF

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