Marco Aurélio nega liminar a ex-comandante da Polícia Militar de SC

08/06/2004 20:37 - Atualizado há 6 meses atrás

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Habeas Corpus (HC 84394)  no qual o ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel da reserva Paulo Conceição Caminha, pedia para que não fosse realizada audiência de suspensão condicional de processo, marcada para esta quarta-feira (9/6). O pedido já tinha sido negado pela Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Criminal de Joinville (SC).


 Caminha foi denunciado por obstrução da Justiça e por abuso de autoridade ,  após tentativa frustrada de fiscalização do Bar e Wiskeria Marlene Rica, conhecido bordel de Joinville. Uma força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar, pelo Comissariado da Infância e Juventude e por outros órgãos públicos foi ao “Marlene Rica” na madrugada do dia 29 de novembro do ano passado. Segundo a acusação, Caminha permaneceu ao lado da proprietária do local e impediu que a força-tarefa entrasse, mantendo o portão fechado. A comunicação deles com o comandante da operação teria sido feita por meio da “vigia” do portão.


Ao apreciar o pedido, o relator, ministro Marco Aurélio afirma, no despacho, que o episódio foi retratado junto a Polícia Militar, em relatório assinado pelo comandante da Operação Força-Tarefa, tenente Marcio Reisdorfer. Em síntese, diz o ministro, a denúncia não se reporta a possível levantamento de dados em investigação promovida pelo Ministério Público.


Diz ainda o ministro que, quanto ao argumento do coronel Paulo Conceição Caminha de que não houve justa causa para a denúncia, deve-se aguardar, se for o caso, o desenrolar da instrução criminal. Afirmou, ainda, que deve levar-se em conta a seriedade maior dos fatos narrados, da peça elaborada pelo Ministério Público.


#BB/CG

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