Marco Aurélio concede liminar a industrial intimado pela CPI do Banestado

23/10/2003 18:26 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 83654) ao industrial José Pascoal Constantini, intimado a comparecer como testemunha na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) que investiga a evasão ilegal de divisas para o exterior pelo extinto Banestado. O HC visa proteger o industrial da possibilidade de ter decretada sua prisão por possível prática de falso testemunho.


 


Como investigado, a defesa pediu que sejam consideradas as garantias constitucionais de que Costantini deve ter asseguradas, como o direito ao silêncio e à não auto-incriminação. Pediu, ainda, a defesa que o paciente não preste compromisso, não sendo possível cometer falso testemunho. Costantini não compareceu ao depoimento marcado para 21 de outubro, que foi remarcado, pela CPI, para o próximo dia 7 de novembro.


 


O relator, Marco Aurélio, fundamentou sua liminar interpretando o princípio do artigo 5º, inciso LXIII, da CF, em que o preso tem o direito de permanecer calado, ampliando sua aplicação a todo cidadão brasileiro. Assim, o ministro concedeu ao industrial a liminar no HC, tão somente para que seja resguardado seu direito constitucional de “permanecer calado” naquilo que possa implicar auto-incriminação, obstaculizando o mandado de condução coercitiva.


 



Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#CG/LK//AM


 


Leia mais:


 


21/10/2003 – 16:14 – Industrial pede HC ao Supremo contra ato da CPI do Banestado

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.