Marcinho VP pede trancamento da ação penal que o condenou a 36 anos
O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 95281) de Márcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP. Ele foi condenado no ano passado a 36 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter encomendado a morte de André Jorge (Dequinha) e Rubem Andrade (Rubinho), em 1996.
A defesa sustenta que há falhas no processo que condenou Marcinho VP, apontado pelo Ministério Público como um dos líderes do tráfico de drogas do Complexo do Alemão, um conjunto de favelas da cidade do Rio de Janeiro. Os advogados contestam que Marcinho tenha ordenado o esquartejamento das vítimas, um método cruel qualificador da pena. Eles também negam o suposto motivo de VP nos homicídios porque, conforme a acusação, os dois homens mortos seriam associados a um traficante rival. A defesa alega que o rival estaria morto desde 1994 e, portanto, não poderia estar brigando pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão dois anos depois da própria morte.
Os advogados apontam que o julgamento do Tribunal do Júri conteria erros processuais, como falta de ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e do cumprimento da vontade soberana dos jurados. Argumentam, também, que o julgamento de Marcinho VP extrapolou o que havia na denúncia e que não há provas concretas da participação dele nos crimes.
Assim, os advogados pedem o trancamento da ação penal por falta de justa causa ou, de forma alternativa, a anulação da sentença condenatória. A defesa pede também nulidade pela incidência da continuidade dos delitos para a fixação da pena e, por fim, que Marcinho VP aguarde em liberdade o trânsito em julgado de uma eventual condenação.
MG/EH