Marcinho VP não consegue liminar em HC no Supremo

Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, teve pedido de Habeas Corpus (HC 90179) indeferido, liminarmente, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi do ministro Celso de Mello.
Na ação, a advogada pede ao STF que conceda liberdade ao réu, “para que este, assim, nessa condição, aguarde o novo julgamento a ser proximamente realizado pelo Tribunal do Júri”.
O julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri foi invalidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede recursal, lembra Celso de Mello. Ele ressalta que esta invalidação, no entanto, “não gera a desconstituição de anterior prisão preventiva, cuja eficácia subsiste autonomamente, desde que o ato decisório que a tenha decretado encontra suporte em razões que, independentes do próprio título penal condenatório, revelem-se impregnadas, elas mesmas, de cautelaridade suficiente”.
O ministro lembra que a jurisprudência do STF tem enfatizado que, mesmo com a anulação do julgamento condenatório, a existência de prisão cautelar anterior – principalmente nos casos em que o réu já respondia preso ao processo, em virtude de prisão em flagrante, prisão preventiva ou ainda de prisão decorrente de pronúncia – qualifica-se como título apto a conferir legitimidade jurídica à subsistência da custódia cautelar.
Por fim, Celso de Mello afirma que o Supremo tem reconhecido a “ausência de constrangimento ilegal, quando tal excesso [de prazo] deriva de circunstâncias e da complexidade do processo, não sendo eventual retardamento fruto de inércia e desídia do Poder Judiciário”.
O ministro indeferiu a liminar, “ante a inocorrência de seus pressupostos legitimadores”.
MB/EC
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)