Marcinho VP e Isaías do Boréu pedem ao STF fim de punição disciplinar em Bangu I
O advogado carioca José Henrique Machado, que defende os detentos Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Isaias Costa Rodrigues, o Isaías do Boréu, impetrou no Supremo Tribunal Federal pedidos de Habeas Corpus (HC 83101 e 83102) requerendo a suspensão de punição disciplinar que ambos estão cumprindo no presídio Bangu I.
Eles estão trancados em celas individuais há mais de 100 dias, de acordo com o advogado, e tiveram a restrição de outros direitos. Segundo Machado, ¿fatos ocorridos nos dias 24 e 25 fevereiro desse ano¿ teriam sido motivo da punição.
Nessas datas, aconteceram várias ações criminosas no Rio de Janeiro provocadas por grupos de traficantes que supostamente pertenceriam à facção criminosa Comando Vermelho. Prédios foram metralhados e carros e ônibus incendiados.
Na ocasião, a Coordenadoria de Inteligência da Polícia Civil do Rio captou por meio de gravações feitas com autorização judicial, conversas nas quais detentos dos presídios Bangu 3 e 4 transmitiam a traficantes em liberdade, via telefone celular, instruções para as ações violentas. Nas gravações os detentos teriam citado como mandantes os traficantes Fernandinho Beira-Mar, Marcinho VP e Isaías do Borel.
Marcinho VP e Isaías pediram Habeas Corpus sobre a punição disciplinar à Justiça fluminense, mas tiveram o pedido de liminar indeferido. O processo continua tramitando, com o pedido de informações da relatora do processo, a desembargadora Telma Musse Diuna, feito ao Secretário de Administração Penitenciária (SEAP), que seria a autoridade coatora no caso.
O advogado dos traficantes alega que nenhuma prova foi concretamente apresentada que justificasse as punições, que teriam sido aplicadas com base na Resolução SEAP/GAB n.º 008, de 7 de março de 2003. Portanto, a norma pelas quais estão sendo punidos teria sido posterior aos fatos de que são acusados. Segundo a defesa, isso ofenderia o princípio da legalidade e da irretroatividade da lei penal, prevista pelo inciso XXXIX, artigo 5º, da Constituição Federal. Esses princípios indicam que uma nova Resolução não pode ser utilizada para embasar punição de fatos pretéritos.
Os dois pedidos de Habeas Corpus foram distribuídos ao ministro Celso de Mello por prevenção.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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03/12/2002 – 16:28 – STF nega Habeas Corpus a Marcinho VP