Maranhão poderá manter cobrança de ICMS por substituição tributária
O Estado do Maranhão manterá a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na modalidade de substituição tributária. Esse foi o teor da liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim na Suspensão de Segurança (SS) 2601. O Estado maranhense recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual, que suspendeu a cobrança antecipada do ICMS para uma empresa distribuidora de bebidas.
O Estado maranhense alegou que a suspensão de cobrança do ICMS por meio de substituição tributária interferiu na capacidade de arrecadação estadual, acarretando grave lesão à economia pública. Argumentou, ainda, que poderia haver efeito multiplicador dessa decisão, gerando prejuízos financeiros ao Estado estimados, aproximadamente, em R$ 10 milhões.
O ministro Jobim entendeu que a lesão à economia foi demonstrada pelos cálculos apresentados pelo Estado, “até porque é notório que o ICMS é o mais importante dos impostos estaduais”. Assim, Jobim suspendeu os efeitos da liminar concedida no mandado de segurança nº17599-2004, em andamento no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, até que ocorra o trânsito em julgado da decisão de mérito.
CG/EH