Mantido relator original em Habeas Corpus de sobrinho do ex-controlador do Banco Santos

08/03/2007 18:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou, por unanimidade, o entendimento da presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, em agravo regimental interposto contra decisão da ministra no Habeas Corpus (HC) 89306. A presidente não reconheceu a prevenção requerida pelos impetrantes do habeas que sustentavam ser necessária a sua redistribuição para o ministro Eros Grau.

Este habeas foi impetrado pela defesa de R.F.S.S., sobrinho de Edemar Cid Ferreira que responde juntamente com seu tio e outros réus a ação penal movida pelo Ministério Público Federal que apura supostos crimes financeiros que teriam, ensejado a intervenção do Banco Central junto ao Banco Santos.

O habeas, de acordo com o relatório do ministro Joaquim Barbosa, foi a ele distribuído, por prevenção, em relação ao HC 89025 impetrado por Edemar Cid Ferreira. A defesa de R.F. fez uma petição para que o habeas fosse redistribuído para o ministro Eros Grau, em razão da Segunda Turma do STF “ter dado provimento a agravo regimental no referido HC 89025, para dele conhecer e deferido o pedido de liminar formulado” quando ficou vencido o ministro Joaquim Barbosa. Por esse motivo, estaria o ministro Eros Grau, designado para lavrar o acórdão, “ficado prevento para também conhecer do presente Habeas Corpus”.

A ministra Ellen Gracie explicou que sua decisão se baseou no fato de que o ministro Joaquim Barbosa “ficara vencido apenas em relação à preliminar de conhecimento do writ [o habeas] e à concessão do pedido liminar, não implicando tal fato no deslocamento da relatoria originária para julgamento ‘do mérito’ do Habeas Corpus”.

No agravo regimental interposto, a defesa insiste na necessidade de redistribuição da impetração ao ministro Eros Grau, “o qual seria o novo relator do HC 89025, por força do disposto no parágrafo 2º, do artigo 69 do Regimento Interno do STF”. Sustenta assim que “o provimento do agravo foi para o fim de conhecer do pedido e é o conhecimento, não a decisão de mérito, que firma a prevenção”. Indica precedente da Corte no julgamento do HC 83795 quando firmou entendimento no mesmo sentido de seus argumentos.

Decisão do Plenário

A ministra Ellen Gracie lembrou que o agravo regimental no HC 89025 tratou da não incidência da Súmula 691 e o conhecimento do writ, por voto vencedor do ministro Eros Grau, “resultou em mudança de relatoria apenas para a lavratura do respectivo acórdão, esse fato não implica deslocamento da relatoria originária quanto ao julgamento de mérito, a qual permanece a cargo do ministro Joaquim Barbosa”.

Ellen Gracie citou o HC 83673 no qual o relator foi vencido, mas foi mantido na relatoria para apreciação do mérito, e o ministro que proferiu o voto vencedor no agravo regimental foi designado somente para a lavratura do acórdão correspondente ao agravo, não havendo alteração do relator originário quanto à análise do mérito do próprio habeas. A ministra ressaltou também que a questão de ordem no HC 83795, indicada pela defesa como modelo a ser seguido, “não se aplica a este caso, uma vez que naquela ocasião a substituição de relatoria e a conseqüente prevenção foram realizadas em razão de o voto vencedor ter sido proferido no julgamento ‘de mérito’ do HC impetrado previamente”.

Por entender inexistente a alteração de relatoria em relação ao mérito do HC 89025 “correta foi a distribuição do presente writ, por prevenção, ao ministro Joaquim Barbosa”, razão pela qual foi negado provimento ao agravo em decisão unânime.

IN/LF

Leia mais:

19/07/2006 – Sobrinho de Edemar Cid Ferreira impetra habeas corpus no Supremo

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