Mantido regime prisional para acusado de assalto a mão armada

A liminar requerida pela defesa de João Alves do Nascimento Junior, acusado de assalto a mão armada, foi indeferida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do Habeas Corpus (HC) 89947. O advogado contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi indeferida a mudança do regime prisional de fechado para semi-aberto.
O relator entendeu que as alegações feitas pela defesa de João Junior foram insuficientes para demonstrar o constrangimento ilegal decorrente da fixação do regime prisional inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao réu.
CG/EH
Ministro Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução)
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06/11/2006 – 19:47 – Acusado de assalto a mão armada apela para mudança de regime prisional