Mantido pagamento de vantagens pessoais a servidores aposentados do Ceará

12/07/2006 15:23 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministra Ellen Gracie negou seguimento [arquivou] à Reclamação (Rcl) 4479, ajuizada pelo Estado do Ceará contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado. A decisão do TJ-CE assegurou, em liminar aos servidores públicos estaduais aposentados, o pagamento de vantagens pessoais que foram excluídas de seus proventos por força do teto remuneratório estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE) alegou que a decisão impugnada diverge do que foi determinado pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4 que decidiu, com efeito vinculante, não conceder liminar contra o Poder Público quando implicar pagamento de vantagens pecuniárias.

Ao negar seguimento à reclamação, Ellen Gracie se apoiou no entendimento firmado pelo STF no julgamento da Rcl 2482 (relator Sepúlveda Pertence), de que o acórdão prolatado na ADC 4 não atinge decisões judiciais favoráveis à continuidade do pagamento de vencimentos ou vantagens pecuniárias já recebidas.

A presidente do Supremo citou ainda o ministro Cezar Peluso, relator da Rcl 4324, que esclareceu: “não se trata e deferir, originalmente, aumento vedado, senão de impedir redução de verbas remuneratórias, qualquer que seja sua razão jurídica”. A ministra negou seguimento à reclamação dizendo ser “inadequada a via utilizada pelo Estado do Ceará para impugnar a decisão atacada”.

 IN/FV


Ellen Gracie, presidente do STF (cópia em alta resolução)

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