Mantido decreto que desapropriou Fazenda Aymorés, no Rio de Janeiro

04/08/2008 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

Os herdeiros da Fazenda Aymorés, localizada no município de Piraí, no Rio de Janeiro, não conseguiram anular o decreto presidencial de 10 de dezembro de 2004, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a propriedade rural. A decisão foi tomada na sexta-feira (1º), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados de Maria Narcis, Vera Lúcia, Hélio Antônio e Eunice de Paiva Monteiro afirmavam, no Mandado de Segurança (MS) 25283, que a fazenda havia sido invadida por membros do Movimento dos Sem-Terra (MST) em 21 de novembro de 2004, antes do decreto presidencial, o que impediria a sua desapropriação, conforme determina a Lei 8.629/93 (artigo 2º, parágrafo 6º). Outro argumento da defesa é de que o imóvel é objeto de inventário, tendo sido a propriedade transmitida aos herdeiros após a morte do proprietário original. Dessa forma, a fazenda teria sido dividida, não podendo ser considerada mais como uma grande propriedade rural.

Em seu voto, o relator do MS, ministro Joaquim Barbosa, revelou que, conforme informação constante no processo, a Fazenda Aymorés realmente foi invadida por integrantes do MST, em novembro de 2004. Mas as vistorias realizadas no imóvel pelo Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) datam de dezembro de 2003 e abril de 2004, “ou seja, antes do esbulho possessório, de modo que essa ocorrência não teve influência no procedimento para aferição da produtividade do imóvel”, explicou o ministro.

Quanto à alegada divisão do imóvel entre os herdeiros, o ministro lembrou que o artigo 1791 do Código Civil determina que “a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros”. Assim, explicou Barbosa, o imóvel continua sendo único até o fim do inventário, mesmo tendo mais de um proprietário. "Assim, não há que se falar em pequenas propriedades rurais" concluiu o ministro, votando no sentido de negar o pedido.

A decisão da Corte foi unânime, acompanhando o voto do relator, pelo indeferimento do pedido.

MB/LF//EH

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