Mantido andamento de ação penal contra militares acusados de superfaturamento

Dez militares acusados da suposta prática do crime de peculato continuarão a responder ação penal na Justiça Militar. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao negar provimento ao Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 87005, interposto pela defesa dos militares.
O Ministério Público Militar (MPM) acusou dez militares de superfaturamento na compra de medicamentos e materiais de consumo médico-hospitalares pela Administração do Hospital Central do Exército, entre os meses de junho a setembro de 1995 até 1997. De acordo com a denúncia, o superfaturamento causou ao erário um prejuízo de cerca de R$ 2.007.545,00 (dois milhões, sete mil e quinhentos e quarenta e cinco mil reais)
A defesa dos militares pediu o trancamento da ação penal a que eles respondem, sustentando a inépcia da denúncia, recebida pela Justiça sem a devida motivação. Argumenta, ainda, que na denúncia do MPM não foram descritos o tempo do crime, nem os fatos, em todas as suas circunstâncias. Para os recorrentes, a denúncia não atendeu as exigências da lei, que teriam sido dispensadas por se tratar de concurso de pessoas. A advogada considerou que houve cerceamento da defesa dos militares.
“No mérito, o recurso ordinário não merece provimento”, afirmou o relator, ministro Joaquim Barbosa, ao iniciar seu voto. Ele ressaltou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que o despacho que recebe a denúncia, embora tenha conteúdo decisório, dispensa fundamentação.
Sobre a inépcia da denúncia, Barbosa observou que a acusação feita pelo MPM permite o exercício da ampla defesa pelos recorrentes, já que descreve o tempo do crime e narra os fatos, em todas as suas circunstâncias.
Por fim, sobre a suposta ocorrência de cerceamento de defesa, o ministro entendeu que não estaria configurado o constrangimento, já que na parte final da denúncia houve a discriminação da prova pericial.
CG/FV
Barbosa nega provimento ao recurso (cópia em alta resolução)