Mantida transferência de julgamento de ex-prefeito de Serra (ES) para Vitória

25/11/2008 17:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (25) decisão judicial que determinou que o ex-prefeito de Serra (ES) Adalto Martinelli, acusado de assassinato, seja julgado pelo Tribunal do Júri da capital do estado.

A defesa do ex-prefeito pretendia que ele fosse julgado em Serra, local em que o crime ocorreu, e ingressou com Habeas Corpus (HC 96785) no STF depois que o Ministério Público (MP) conseguiu transferir o caso para outra localidade. Esse pedido de habeas corpus é que foi negado hoje pelos ministros integrantes da Turma.

O argumento do MP foi de que os integrantes do júri não fariam um julgamento imparcial, uma vez que são todos funcionários públicos, boa parte deles nomeados pelo então prefeito Adalto Martinelli. Assim, de acordo com o MP, caso Martinelli fosse julgado em Serra, haveria comprometimento da lisura da decisão do júri popular devido à existência de laços de amizade e gratidão dos jurados para com o acusado.

Os ministros concordaram que, no caso, estão presentes os pressupostos para o chamado “desaforamento” do processo, ou seja, a transferência do caso de uma circunscrição judiciária para outra. "A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de afirmar a não imprescindibilidade da certeza da imparcialidade dos jurados para decretar-se o desaforamento, bastando o fundado receio de que ela reste comprometida", afirmou o relator do caso, ministro Eros Grau.

Histórico

Adalto Martinelli e os empresários Alberto Ceolin e Antonio Roldi foram acusados de encomendar a morte do então prefeito da cidade, José Maria Feu Rosa. Martinelli era, na época, o vice-prefeito e assumiu a chefia do Executivo municipal. O crime ocorreu há 16 anos e Martinelli chegou a ficar preso por oito anos em virtude da acusação.

Depois do crime, ocorreram diversas mortes de testemunhas, intermediários e executores. Martinelli também responde pelo assassinato do advogado Carlos Batista, que conhecia detalhes do caso. A morte dele teria sido queima de arquivo.

A defesa do ex-prefeito sustentou não existir dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e que a mudança do julgamento caracterizaria constrangimento ilegal. O julgamento de Martinelli pelo Tribunal do Júri está agendado para o dia 2 de dezembro.

RR/LF

Leia mais:

18/11/08 – Negado pedido para adiar julgamento do ex-prefeito de Serra (ES), acusado de assassinato

 

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