Mantida suspensão de contrato entre empresa de informática e Ministério da Ciência e Tecnologia

28/03/2007 08:25 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 26401, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu contrato firmado entre a empresa de informática Redisul e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Consta nos autos que a empresa participou de licitação para prestar serviços de tecnologia da informação e implantação de infra-estrutura tecnológica no MCT. Após ter cumprido parte dos compromissos contratuais, o contrato administrativo  foi suspenso por ordem do TCU, com o argumento de supostas irregularidades e possibilidade de sobrepreço – valor acima do mercado – de alguns produtos.

Segundo informações prestadas pelo TCU à ministra Cármen Lúcia, a Redisul não manifestou interesse de agir, pois não interpôs Pedido de Reexame junto à Corte de Contas.

O Tribunal sustentou ainda que as decisões atacadas foram proferidas com base no artigo 71, IX, da Constituição Federal (O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade), e que a empresa de informática poderia ter recorrido através do Pedido de Reexame.

“Verifica-se que o impetrante (Redisul) trouxe aos autos prova de que teria tomado ciência da decisão impugnada, evidenciando, assim, a intempestividade do recurso”, disse Cármen Lúcia.

A ministra lembrou que, nos termos do Regimento Interno do STF, tem-se o deferimento de medida liminar em mandado de segurança “quando relevante o fundamento e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso deferida”, o que não foi identificado pela ministra.

Por estas razões, a ministra indeferiu o pedido de liminar no mandado de segurança,  " por não ter se configurado os requisitos legais que a impõem".

LP/MB


Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora. (cópia em alta resolução)

Leia mais:

13/02/2007 – 13:45 – Mandado de Segurança contesta decisão do TCU que suspendeu contrato

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