Mantida referência à Holding Brasil no relatório final da CPMI dos Correios

07/04/2006 11:54 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 25927, impetrado pela Holding Brasil S/A. A empresa foi citada no relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios e pedia que o Supremo determinasse a supressão dos dados que lhe diziam respeito no relatório, por considerar que foram obtidos de forma ilícita.

No pedido, a Holding Brasil informou que, mesmo não tendo sido convocada para prestar esclarecimentos na CPMI, constatou, na semana passada, que o relatório final da comissão incluía referências à empresa, bem como a dados relativos às suas transferências bancárias. Argumentou que jamais fora formalizado requerimento de quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, mas que, no Requerimento nº 560/05, foi aprovada a transferência dos sigilos de todas as empresas de propriedade ou controladas pelo publicitário Marcos Valério ou pela esposa dele, Renilda Fernandes de Souza, para a comissão. Alegou, ainda, que Marcos Valério e Renilda não são sócios da Holding Brasil, não cabendo estabelecer qualquer elo.

Na decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que não cabe a impetração preventiva para afastar, da elaboração do relatório, a possível referência a pessoa natural ou jurídica. Ressaltou que a Holding Brasil impugnou ato que teria sido praticado há mais de 120 dias, em junho do ano passado, havendo sido encaminhados os ofícios a quem de direito. “Relativamente à preservação dos dados, a CPMI deve adotar as cautelas próprias independentemente de qualquer pronunciamento judicial, utilizando-se apenas como respaldo do que possa ser veiculado no relatório”, lembrou.

SI/FV

 Leia a íntegra da decisão (duas páginas)

 Leia mais:
05/04/2006 – Empresa citada na CPMI dos Correios entra com mandado de segurança no Supremo

 

Marco Aurélio indefere liminar (cópia em alta resolução)

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