Mantida quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico da corretora Laeta

05/01/2006 19:02 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Laeta S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, determinada pela CPMI dos Correios. A decisão foi tomada pela ministra ao indeferir pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 25733) impetrado pela corretora. A empresa questionou requerimento aprovado pela CPMI para ter acesso aos dados sigilosos. 

No mês passado, uma decisão do ministro Sepúlveda Pertence impediu a CPMI de quebrar os sigilos da corretora. A decisão foi tomada em outro mandado de segurança (MS 25675) impetrado pela empresa que alegou falta de fundamentação para a transferência de suas informações sigilosas para a CPMI. Também argumentou que não haveria co-relação entre as atividades desenvolvidas e o foco de investigação da comissão junto aos fundos de pensão e que a  CPMI teria agido de forma arbitrária.

Diante da liminar deferida em dezembro pelo ministro Pertence, a CPMI reformulou seus argumentos e aprovou novo requerimento para quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa. A nova determinação da CPMI foi contestada no Supremo no mandado segurança (25733).

A relatoria do novo processo foi para o ministro Carlos Ayres Britto, que ao receber a ação solicitou informações à CPMI dos Correios sobre os fundamentos para a quebra dos sigilos.  As referidas informações chegaram à Corte já durante o recesso judiciário, razão pela qual o pedido de liminar foi analisado pela ministra Ellen Gracie, que está no exercício da presidência do Supremo.

A ministra rejeitou a alegação da empresa de que a nova ação deveria ser analisada pelo relator da primeira – no caso o ministro Pertence. Ellen Gracie considerou o pedido prejudicado nesse ponto, uma vez que o primeiro requerimento da CPMI para a quebra dos sigilos já havia sido revogado.

Quanto ao pedido de liminar, a ministra Ellen afirmou não vislumbrar “a alegada falta de fundamentação suscitada pela impetrante, tão pouco a ausência de conexão entre as irregularidades verificadas na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e as operações financeiras dos fundos de pensão ou negócios particulares  que ensejaram a quebra de sigilo da impetrante”.

A ministra esclareceu, ainda, que já há entendimento da Corte no sentido de que a comissão não está impedida de estender seus trabalhos a fatos que no decorrer das investigações sejam considerados ilícitos ou irregulares, desde que haja conexão com a causa determinante da criação da CPMI.  

 AR/FV 

 Leia mais:
14/12/2005 –  Supremo concede liminar contra quebra de sigilo pedida pela CPMI dos Correios

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