Mantida prisão preventiva de delegado paulista

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, manteve a prisão preventiva do delegado da Polícia Civil paulista André Luiz Martins Di Rissio Barbosa. A decisão liminar foi tomada no Habeas Corpus (HC) 89372, impetrado pela defesa do delegado que pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Inicialmente, o ministro Marco Aurélio manteve a aplicação da Súmula 691 do STF no caso. O relator entendeu, em sua decisão, que o decreto de prisão preventiva contém o registro de fatos que o fundamentam, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal.
“Em síntese, neste primeiro passo, não há como implementar a providência, sendo que a base da preventiva afasta o que articulado quanto ao regime de cumprimento da pena e à possibilidade de vir o Ministério Público a propor a suspensão do processo, o que, aliás, não ocorreu, quando da formalização da denúncia”, afirmou Marco Aurélio, ao indeferir a liminar.
CG/EH
Leia mais:
04/08/2006 – 17:19 – Delegado paulista pede revogação de prisão no STF
Marco Aurélio mantém prisão preventiva (cópia em alta resolução)