Mantida prisão de PM acusado de integrar grupo de extermínio em Salvador
O sargento da Polícia Militar da Bahia P.J.S.F., acusado de integrar um grupo de extermínio que extorquia traficantes na cidade de Salvador, não conseguiu liminar em Habeas Corpus (HC 93579) para aguardar seu julgamento pelo Tribunal do Júri em liberdade. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.
Ao contrário do alegado pela defesa, que dizia que o acusado seria vítima de constrangimento ilegal por parte de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ellen Gracie argumentou que, numa primeira análise, não verifica “qualquer arbitrariedade na decisão do STJ a ser reparada por medida cautelar”.
“Os fatos narrados na denúncia são graves, pois sugerem que o paciente, policial militar, integrava grupo de extermínio na cidade de Salvador”, completou a ministra. Ela acrescentou que, atualmente, o sargento está preso por decisão da sentença de pronúncia.
Na pronúncia, que só ocorre nos casos de competência do Tribunal do Júri, o juiz admite a acusação feita contra o réu. Após essa etapa, cabe ao júri decidir sobre a condenação ou absolvição.
O militar está preso na Unidade Prisional Militar, no município de Lauro de Freitas, na Bahia. Segundo os autos, as vítimas, traficantes de drogas supostamente extorquidos e ameaçados pelos policiais, teriam sido levados pelos acusados em viatura militar e, depois de algum tempo, foram encontrados mortos.
RR/EH
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