Mantida prisão de lavrador acusado de matar ex-namorada
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 93534) apresentado pela defesa de C.E.S, que pretendia responder em liberdade pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Ele é acusado de ter assassinado a facadas sua ex-namorada em Ibirá, no estado de São Paulo, e foi preso em flagrante no dia 27 de fevereiro de 2007.
Como a defesa não aguardou o julgamento final do habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o pedido lá apresentado.
Diante disso, Ellen Gracie avaliou que “a análise da matéria, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”.
RR/LF