Mantida prisão de economista condenado por tráfico de drogas
O economista Natan David de Brito Diglio terá que aguardar preso o julgamento de recurso contra a sentença que o condenou pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A decisão é da Primeira Turma do Supremo que indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 87621, em que a defesa pedia para que o economista pudesse recorrer em liberdade.
Durante uma festa rave na cidade de São Paulo, Natan foi surpreendido com cinco comprimidos de ecstasy por policiais civis do Departamento de Narcóticos. Julgado, o economista foi condenado a pena de quatro anos de prisão, para cumprimento em regime integralmente fechado.
A defesa do economista recorreu contra a sentença condenatória até que o caso chegou ao STF. Ao analisar a matéria em janeiro deste ano, a ministra Ellen Gracie negou liminar contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado o mesmo pedido.
Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie destacou que o artigo 2º da Lei 8.072/90 equiparou o crime de tráfico ilícito de entorpecentes aos crimes hediondos e previu, em seu § 2º, a possibilidade de o acusado apelar em liberdade, desde que o juiz decida fundamentadamente.
“Numa primeira análise, não verifico qualquer arbitrariedade na sentença de primeiro grau, muito menos da decisão do STJ”, disse a ministra, ressaltando que a prisão de Natan foi mantida pelos próprios fundamentos da condenação.
Hoje (18/4) a 1ª Turma julgou a matéria e, por maioria, confirmou a decisão liminar da ministra Ellen Gracie. O relator na Turma, ministro Carlos Ayres Britto, também considerou não haver qualquer irregularidade na manutenção da prisão até o julgamento do recurso.
AR/EC
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