Mantida prisão de advogado suspeito de participar do PCC

11/10/2005 19:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado A.S.R., acusado de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), permanecerá preso. Essa foi a decisão tomada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus (HC) 86217. O advogado argumentou que estaria sofrendo constrangimento ilegal por já ter cumprido mais de um terço da pena máxima prevista para o crime a que responde, sem que a instrução criminal chegue ao fim.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, ressaltou em seu voto que o advogado responde a ação penal juntamente com outros 13 có-reus pelos crimes de quadrilha e organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital  (PCC).

A ministra entendeu que os documentos apresentados pelo advogado comprovam que a ação penal já está em fase de julgamento, o que afasta a alegação de excesso de prazo da prisão. A relatora observou, ainda, que o excesso de denunciados no processo, todos componentes da quadrilha ou bando, certamente foi o responsável pela demora na tramitação da ação e indeferiu o HC. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.

CG/FV

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