Mantida prisão de acusado por porte ilegal de arma

03/07/2007 19:33 - Atualizado há 12 meses atrás

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 91835) de um vidreiro preso em flagrante por porte ilegal de arma. A ministra decidiu que caberá a uma das Turmas do Supremo decidir se acolhe ou não os argumentos apresentados pela defesa do vidreiro, que está detido no Centro de Detenção Provisória de Suzano, em São Paulo.

Ao solicitar a concessão de liminar, o advogado pretendia que fosse afastada a aplicação da Súmula 691 do Supremo. O enunciado impede que o Tribunal examine habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão individual de ministro de tribunais superiores. A súmula só não é aplicada quando o ministro do STF que analisa o caso entende que a decisão questionada diverge da jurisprudência predominante ou causa constrangimento ilegal.

Ellen observou que o habeas corpus em questão contesta duas decisões individuais que negaram liminar ao acusado. A primeira decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP); a segunda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Assim, o deferimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da medida pleiteada [da liminar], implicaria dupla supressão de instância”, avaliou a ministra ao indeferir a liminar.

Ao determinar a prisão do vidreiro, o juiz alegou que a liberação dele poderia comprometer a colheita de provas e a futura aplicação da lei penal. O advogado de defesa argumenta que o decreto de prisão preventiva não está suficientemente fundamentado e que o acusado é réu primário, chefe e pai de família, com residência e trabalho fixos. Ele lembra ainda que o STF já disse que é inconstitucional vedar a liberdade provisória para acusados por porte ilegal de arma.

RR/LF


Ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar em HC 91835. (cópia em alta resolução)

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