Mantida prisão de acusado de matar delegado de polícia na década de 80

10/06/2008 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) manter a prisão preventiva do empresário Adriano de Freitas Neto, acusado de assassinar um delegado de polícia em 1984, na cidade de Garanhuns, em Pernambuco. O fato de o empresário ter ficado foragido por mais de 20 anos foi um dos motivos para a manutenção da prisão.

Por unanimidade, a Turma indeferiu o Habeas Corpus (HC 88296) impetrado em favor do acusado, que será julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado. Segundo a denúncia, o crime foi cometido por vingança, já que o empresário e outros acusados, entre eles o pai de Adriano, alegaram ter sido torturados e ameaçados pelo então delegado de polícia. Informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dão conta de que o empresário só foi preso em 2005, na capital do Piauí, onde gerenciava duas empresas.

Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Ellen Gracie, o decreto de prisão preventiva contra o empresário foi reiterado na sentença de pronúncia e se baseou em fatos concretos. “Houve fundamentação idônea à manutenção da prisão processual, não tendo o magistrado [de primeiro grau] se limitado a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão da gravidade do crime”, afirmou a ministra.

RR/LF//EH

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