Mantida prisão de acusado de envolvimento no furto ao BC em Fortaleza
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (7), pedido de libertação formulado por Jeovan Laurindo da Costa, acusado de ser um dos participantes do furto ocorrido na sede do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005.
A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 107808, no qual Jeovan pedia o direito de aguardar, em liberdade, o julgamento da ação penal em curso contra ele e outros 22 corréus na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.
A decisão, agora de mérito, confirma decisão tomada em maio último pelo relator do processo, ministro Celso de Mello, de indeferir o pedido de liminar no mesmo sentido. Em seu voto, o ministro refutou a tese da defesa de que Jeovan estaria sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução do processo.
“Há razões objetivas, não imputáveis ao aparelho Judiciário”, afirmou o ministro Celso de Mello, lembrando que há 23 réus no processo. Ademais, segundo ele, o juiz do feito informou ao STF que os autos já estão conclusos para elaboração da sentença.
Em seu voto, o ministro apoiou-se em decisão tomada em 25 de maio do ano passado, também pela Segunda Turma, no HC 101447, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, no qual o fundamento era o mesmo, ou seja, “uma ação penal de caráter complexo, um litisconsórcio passivo multitudinário”.
No HC, a defesa se insurgia contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou igual pedido, também em sede de HC.
FK/CG