Mantida liminar concedida ao empresário Marcos Valério

06/07/2005 18:52 - Atualizado há 12 meses atrás

O pedido de reconsideração da liminar concedida ao publicitário Marcos Valério (HC 86232), feito pelo deputado federal Onyx Lorenzoni (PFL/RS) e outros, não foi conhecido pela ministra Ellen Gracie, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal.


A ministra observou que caberia apenas  ao senador Delcídio Amaral, presidente da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) dos Correios, ou ao seu substituto, pedir a reconsideração da liminar.


Leia abaixo a íntegra da decisão:



HABEAS CORPUS 86.232-2 DISTRITO FEDERAL


 


PACIENTE(S):                           MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA


IMPETRANTE(S):                     MARCELO LEONARDO


COATOR(A/S)(ES):                   PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO – CPMI DOS CORREIOS


                                                       


1.                              O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento n. 03/2005, do Congresso Nacional, e que investiga supostos atos delituosos praticados por agentes públicos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é o Senador Delcídio Amaral, que figura como autoridade supostamente coatora neste habeas corpus. Cabe a ele, portanto, ou ao seu substituto eventual, em caso de impedimento, a legitimidade para postular reconsideração da liminar concedida pelo despacho de fl. 61. 


Na hipótese, o convocado está sendo argüido pela CPMI.  O Senador Delcídio Amaral abriu a sessão, como mostrou a TV. Não há razão, portanto, para que parlamentares outros, embora membros da CPMI, postulem reconsideração do que decidido.


2.                              Não conheço, portanto, do pedido formulado a fls.72/74.


 


Publique-se.


 Brasília, 6 de julho de 2005.


Ministra Ellen Gracie


Vice-Presidente


(Art. 37, I, do RISTF)

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