Mantida fixação de regime prisional para condenados por roubo

30/05/2006 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 88493, impetrado em favor de dois condenados por crime de roubo em São Paulo. A defesa questionou a forma de fixação do regime prisional,  de acordo com as circunstâncias judiciais reconhecidas na sentença condenatória.

A advogada dos condenados alegou que a decisão de primeira instância, questionada em recurso perante o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo e por intermédio de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, fez menção apenas à gravidade abstrata, supostamente decorrente do crime de roubo atribuído aos réus. Argumentou, ainda, que “a imposição de regime mais severo não foi acompanhada da indispensável idoneidade da motivação concreta e adequada ao caso”.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, ao iniciar seu voto, observou que a Corte já se posicionou pelo entendimento de que, dentro do direito penal da culpa, não há espaço para presunções de periculosidade. O ministro ressaltou, ainda, que se deve exigir motivação adequada quando se decidir pela imposição de regime de cumprimento de pena mais gravoso para o condenado.

“Isso significa que toda e qualquer decisão, especialmente as criminais, deve pautar-se nos fatos concretamente ocorridos e provados, devidamente fundamentados”, afirmou Joaquim Barbosa. O ministro ressaltou o entendimento firmado nas Súmulas 718 e 719 do STF. [718 – A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada; 719 – A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.]

Sobre a sentença condenatória, o ministro entendeu que houve na fundamentação da aplicação da pena a presença das duas exigências de motivação e razoabilidade. Por fim, o ministro denegou o HC e foi acompanhado pela Turma.

CG/IN


Barbosa nega pedido (cópia em alta resolução)

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