Mantida denúncia contra engenheiro acusado de avalizar empréstimo fraudulento no Banestado
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que o engenheiro civil Mauro Fontoura continuará a responder a processo em que é acusado de cometer gestão fraudulenta contra o Banestado (Banco do Estado do Paraná). Todos os ministros concordaram que não há ilegalidade na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Eles indeferiram pedido de Habeas Corpus (HC 89364) feito pela defesa do engenheiro. Nele os advogados pediam o arquivamento da denúncia alegando que ela era genérica e imprecisa por não apontar como o acusado teria efetivamente contribuído para o cometimento do crime.
Mauro Fontana foi acusado de avalizar uma nota promissória que serviria de garantia para um empréstimo de US$ 1 milhão que teria sido concedido pelo Banestado para a empresa Redram Construtora de Obras Ltda., da qual o engenheiro era sócio. Segundo a denúncia, o empréstimo era fraudulento e foi desviado pelo diretor de câmbio e operações internacionais do Banestado entre novembro de 1997 e janeiro de 1999, Gabriel Nunes Pires Neto, para a conta de um sócio de Mauro Fontana.
Para a defesa do engenheiro, somente o diretor do Banestado teria o controle da situação e poderia ser acusado de gestão fraudulenta.
A 2ª Turma do Supremo compreendeu de forma diferente. Seguindo voto do relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ato de avalizar a nota promissória, mesmo que tenha sido uma única vez, é ação que tem relevância para configurar o crime de gestão fraudulenta. No caso, Mauro Fontana teria sido avalista de um empréstimo irregular em prejuízo de uma instituição financeira.
RR/LF
Leia mais:
31/07/06 – Denunciado por gestão fraudulenta no Banestado pede trancamento de ação no STF